São 21, os Técnicos Municipalis que iniciaram hoje a formação no âmbito do regime jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE), promovida pela Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira. A formação, com a duração de 40 horas, decorrerá até ao final do mês de abril.

A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, prevê, no seu artigo 26.º, que é da competência dos órgãos municipais apreciar projetos e medidas de autoproteção, realizar vistorias e inspeções a edifícios e recintos classificados na primeira categoria de risco, no âmbito do regime jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Para o desempenho dessas funções, os técnicos municipais devem ser credenciados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), entidade a quem os Municípios deverão solicitar a credenciação dos seus técnicos, conforme a Portaria 32/2021, de 10 de fevereiro.

Como requisito de acesso, o formando deve ser titular de formação habilitante nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica, reconhecida em Portugal, e estar inscrito na respetiva ordem profissional (alínea a)) do artigo 3.º da Portaria.

Além do requisito acima enunciado, os técnicos Municipais devem possuir formação específica em SCIE, com o conteúdo programático constante do anexo à portaria, com uma duração mínima de 35 horas

O encontro enquadra-se ao abrigo do Programa Operacional Regional da Madeira 2014-2020 na Prioridade de Investimento (PI) 11.d.i – Aviso FSE: M1420-63-2023-02.