Quando

10/12/2024 - 11/12/2024    
9:00 am - 5:30 pm
Inscrições fechadas

OBJETIVOS
• Dar a conhecer, refletir e debater sobre as principais alterações introduzidas pelo legislador no RJUE, decorrente do designado Simplex Urbanístico, e abordar as consequências que essas alterações provocam nos serviços de fiscalização municipal de natureza urbanística, acentuando o controlo de carater sucessivo;
• Sessão com caráter prático, analisando exemplos concretos das alterações efetuadas nos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, das meras comunicações prévias e das comunicações prévias com prazo, e das implicações daí decorrentes para a fiscalização urbanística, garantindo aos formandos a atualização de conhecimentos que contribuirão para uma maior eficácia e eficiência de todos os que exercem funções nesta área.

PROGRAMA
1. INTRODUÇÃO
1.1. As razões subjacentes às alterações ao RJUE;
1.2. Outras alterações legais;
1.3. As delegações de competência nos dirigentes de serviço;
1.4. O travão ao poder regulamentar dos municípios;
1.5. Novas regras de contagem de prazos;
1.6. O regresso do deferimento tácito;
2. AS ISENÇÕES DE CONTROLO PELOS MUNICÍPIOS
2.1. As obras de escassa relevância urbanística;
2.2. As obras de reconstrução;
2.3. As obras necessárias para a reposição das condições de segurança, salubridade e arranjo estético das edificações;
2.4. Outras isenções;
2.5. As operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública.
3. OS NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS
3.1. A licença;
3.2. A mera comunicação prévia;
3.3. A comunicação prévia com prazo;
3.4. A eliminação da figura da autorização.
4. AS MEDIDAS DE TUTELA DA LEGALIDADE URBANÍSTICA – A SUA APLICAÇÃO FACE ÀS ALTERAÇÕES DO RJUE
4.1. A legalização;
4.2. O embargo;
4.3. Os trabalhos de correção ou alteração;
4.4. A demolição da obra e reposição do terreno;
4.5. A posse administrativa e a execução coerciva;
4.6. A cessação de utilização;
4.7. A possibilidade de alteração do uso de uma fração para habitação sem necessidade de autorização dos restantes condóminos.
5. AS INFRAÇÕES
5.1. O Simplex Urbanístico e as contraordenações urbanísticas.

FORMADOR
Dr. José Figueiredo
Síntese Curricular
 Atualmente exerce o cargo de Chefe de Divisão de Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
 Entre 2002 e 2020 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
 Formador especializado na área da Fiscalização Municipal e das Contraordenações.
 Licenciatura em Direito;
 Mestre em Relações Internacionais;
 Pós-graduação em Contencioso Administrativo.

DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais

HORÁRIO
9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício
11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café
12h30 Pausa para almoço livre 17h30 Encerramento

INSCRIÇÕES
Até dois participantes por Município.
As inscrições devem ser feitas até ao dia 3 de dezembro de 2024.
[Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município, caso não estejam preenchidas, naquela data, o número limite de inscrições, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições].
Inclui:
Documentação;
Certificado de participação.

CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.

INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730

Formulário de inscrição

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As reservas estão fechados para este evento.

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