A CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS NOS MUNICÍPIOS AMRAM
5 e 6 de Março de 2008
Programa
1. ORIGEM DA NECESSIDADE DA CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS NOS
MUNICÍPIOS
2. CONCEITOS FUNDAMENTAIS
2.1. Conceito de consolidação
2.2. Objectivos da consolidação
2.3. Limitações das contas consolidadas
3. MÉTODOS DE CONSOLIDAÇÃO
3.1. Caracterização, especificidades e principais diferenças
3.1.1. Método de consolidação integral;
3.1.2. Método de consolidação proporcional;
3.1.3. Método de equivalência patrimonial;
3.1.4. Método da simples agregação previsto no POC
4. CONSOLIDAÇÃO DE CONTAS NOS MUNICÍPIOS
4.1. Referência a influências normativas
4.2. Quadro legal específico – aspectos gerais
4.2.1. Preparação da consolidação
4.2.1.1. Organigrama do grupo municipal
4.2.1.2. Delimitação do perímetro de consolidação
4.2.1.3. Elaboração do manual de consolidação
4.2.1.4. Ficheiro das entidades do grupo municipal
4.2.1.5. Dossier de consolidação
4.2.2. Homogeneização da informação
4.2.3. Agregação de dados
4.2.4. Identificação das operações intra-grupo
4.2.5. Verificação da compatibilização da informação contabilística
relativa às operações intra-grupo
4.2.6. Eliminação dos investimentos financeiros e apuramento das
diferenças de consolidação
4.2.7. Eliminações de operações internas
ENTIDADE PROMOTORA ENTIDADE FORMADORA
PROGRAMA: 6 de Março de 2008
1. DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS
1.1.Balanço consolidado
1.2.Demonstração de Resultados consolidado
1.3.Anexo ao Balanço e à Demonstração de Resultados consolidados
2. PRINCIPAIS DIFICULDADES E PARTICULARIDADES NA ELABORAÇÃO
DAS CONTAS CONSOLIDADAS DOS GRUPOS MUNICIPAIS
2.1.Agregação dos dados provenientes de dois sistemas contabilísticos
diferentes
2.2.Fragilidades ao nível da informação contabilística dos municípios
2.3.Inventariação e contabilização de imobilizado já executado sob a
responsabilidade das empresas
2.4.Compatibilização da informação relativa a direitos e obrigações
recíprocas e outras operações internas
2.5.Homogeneização da informação – critérios de valorimetria
2.6.Eliminação dos investimentos financeiros e apuramento das diferenças
de consolidação
2.7.Soluções diversas ao nível da contabilização dos empréstimos dos
serviços municipalizados
2.8.Subsídios ao investimento (designadamente provenientes de fundos
comunitários) destinados aos serviços municipalizados
2.9.Subsídios ao investimento atribuídos directamente pelos municípios às
restantes entidades do grupo municipal
2.10.Cobrança por uma empresa municipal ou por um serviço
municipalizado de receitas que são da titularidade da autarquia
2.11.Cobrança pelo município de receitas da titularidade de uma empresa
municipal ou de um serviço municipalizado
3. RESOLUÇÃO DE UM CASO PRÁTICO: ANÁLISE COMPARATIVA DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA DO MUNICÍPIO NUMA ÓPTICA INDIVIDUAL
E NUMA ÓPTICA DE GRUPO
Formador
Dr. Alexandre Virgílio Tomás Amado
Inspector de Finanças Chefe da IGF na área do Controlo Tutelar
Autárquico;
Licenciatura em Direito;
Mestrado em Administração Pública na Escola de Economia e Gestão da
Universidade do Minho;
Pós-graduação em Contabilidade Pública pela Universidade Lusíada, com
especializações em POCAL, POCP e CIBE;
Representante da Inspecção-Geral de Finanças no SATAPOCAL.
Dra. Sónia Maria da Silva Barbosa
Bacharelato em Contabilidade e Administração;
Licenciatura em Contabilidade e Auditoria;
Mestrado em Ciências Empresariais – Especialidade em Contabilidade;
Inspectora de Finanças do quadro da IGF na área do Controlo Tutelar
Autárquico.
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
Inscrições
Até três participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser feitas até ao dia até 28 de Fevereiro de 2008
Inclui:
• Documentação; • Certificado de participação.
Como reservar a sua participação
Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal
E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738
Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download
