A NOVA LEI DO TRIBUNAL DE CONTAS
AMRAM, 3 de Dezembro de 2008
Objetivos
Dar a conhecer os principais aspectos do funcionamento do Tribunal de
Contas em matéria de efectivação de responsabilidades financeiras,
tendo em conta, em especial, as alterações introduzidas pela Lei n.º 48/2006,
de 26 de Agosto, à Lei de Organização e Processo do Tribunal de
Contas, numa perspectiva eminentemente prática.
PROGRAMA
1. ASPECTOS GERAIS DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI Nº
48/2006, DE 26 DE AGOSTO.
2. PRINCIPAIS REPERCUSSÕES DECORRENTES DA ALTERAÇÃO À LEI
DE ORGANIZAÇÃO E PROCESSO DO TRIBUNAL DE CONTAS AO
NÍVEL DA FISCALIZAÇÃO PRÉVIA E CONCOMITANTE DA
FISCALIZAÇÃO PRÉVIA EM GERAL
2.1. Entidades sujeitas ao controlo prévio
2.2. Actos e contratos sujeitos ao controlo prévio
2.3. Finalidade da fiscalização prévia
2.3.1. Exame da legalidade
2.3.2.Controlo da cobertura orçamental
2.3.3.Verificação dos limites e finalidades dos instrumentos
geradores de dívida pública
3. DA FISCALIZAÇÃO CONCOMITANTE
4.1. Âmbito da fiscalização concomitante
4.2. Os contratos adicionais
4. PRINCIPAIS IRREGULARIDADES DETECTADAS NO ÂMBITO DA
FISCALIZAÇÃO PRÉVIA E CONCOMITANTE DA RESPONSABILIDADE
FINANCEIRA EM GERAL
6.1. Noção
6.2. Formas de responsabilização
6.3. Espécies processuais
6.4. Órgãos com competência para requerer julgamento
6.5. A relevância processual dos relatórios dos órgãos de controlo interno
ENTIDADE PROMOTORA ENTIDADE FORMADORA
5. OS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DA RESPONSABILIDADE
FINANCEIRA
7.1. O acto financeiro ilícito
7.2. A qualidade do autor: responsáveis
7.3. O acto danoso
7.4. A apreciação da culpa do agente
7.5. A relação entre o elemento culposo e o dano
6. A EFECTIVAÇÃO DE RESPONSABILIDADES PELA PRÁTICA DE
OUTRAS INFRACÇÕES
7. A EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE FINANCEIRA
Formador
Dra. Alexandra Paula Monteiro Pessanha
Adjunta do Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas
Mestre em Direito
Assistente Universitária
Formadora na área das Finanças Públicas e do Direito Financeiro
Colaboradora permanente da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal
Destinatários
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
Inscrições
Até três participantes da mesma entidade. As inscrições devem ser feitas até ao dia até 26 de Novembro de 2008
Inclui:
• Documentação; • Certificado de participação.
Como reservar a sua participação
Através do envio de ficha de inscrição via e-mail, correio ou fax para:AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira
Rua da Mouraria n.º 44 e 46 | 9004-508 Funchal
E-mail: mail@amram.pt | Fax: 291 200 738
Para inscrever mais do que uma Formando, favor fazer cópia da Ficha de Inscrição, em anexo, e enviar para os contatos indicados.
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Informação sobre o vínculo do trabalhador com o Município (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download