Quando

16/03/2023 - 25/09/2023    
9:00 am - 6:00 pm
Inscrições fechadas

O Decreto-Lei da Presidência do Conselho de Ministros nº 114/2019, de 20 de agosto, no âmbito da criação da carreira especial de fiscalização, para a qual transitam todos os trabalhadores integrados nas carreiras de fiscal municipal, de fiscal técnico de obras, de fiscal técnico de obras públicas e de todas as carreiras de fiscal técnico adjetivadas, que se extinguiram por força do Decreto-Lei n.º 121/2008, de 11 de julho,  estabeleceu, no seu art. 4.º nº 1, que “a integração na carreira especial de fiscalização faz-se por procedimento concursal” (…) e ”depende de aprovação em curso de formação específico, a ministrar pelo organismo central de formação para Administração Local” (artigo nº 7º do mesmo diploma).

A Portaria nº 236/2020, de 8 de outubro veio aprovar o Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Fiscalização.

Ora, o artigo nº 2 (âmbito de aplicação) da referida portaria refere que o regulamento se aplica aos trabalhadores recrutados na sequência de procedimento concursal para a ocupação de postos de trabalho previstos para a integração na carreira especial de fiscalização que se encontrem em período experimental, nos termos do artigo 6º do Decreto-lei nº 114/2019, de 20 de agosto.

ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO

a) A formação decorrerá em horário laboral, de 2ª a 6ª feira, em horário tipo: 9h00 às 12h30/13h00; 14h00 às 7h30/18h00.

b) O curso terá início no dia 16 de março e terminará a 25 de setembro de 2023.

c) A formação será ministrada em regime de horas de formação presencial em ambiente digital (síncronas), através de videoconferência com recurso à Plataforma ZOOM, devidamente licenciada pela FEFAL.

d) Será utilizada a Plataforma Moodle para apoio documental. Serão disponibilizados na Plataforma todos os materiais pedagógicos relativos às diversas disciplinas, documentos administrativos de apoio à formação como regulamentos, horários, avisos, pautas, listagens diversas, bem como os links de acesso às diversas salas ZOOM.

e) Os formandos deverão ter ligação à internet e acesso a computador individual com micro, webcam e colunas de som, ou portátil que incorpore as três ferramentas descritas, instalado o Windows e o office com a versão igual ou superior a 2013, necessários ao módulo disciplinar de informática. No que respeita a motores de busca o Firefox ou o Google Chrome.

f) O Formando efetuará o estágio curricular na respetiva Câmara Municipal.

Plano de estudos

a) O curso de formação específico é organizado em três ciclos de formação e estágio a decorrer através de formação prática em contexto de trabalho.

b) O estágio visa desenvolver os conhecimentos e competências dos trabalhadores, correspondentes ao posto de trabalho que vão ocupar, proporcionando-lhes uma integração progressiva nas atividades desenvolvidas.

c) O plano de estudos consta do anexo à Portaria n.º 236/2020, de 8 de outubro:

Ciclo de iniciação

1 — Noções gerais de direito20h

2 — Organização do Estado e da Administração – 26h

3 — Deontologia profissional e desempenho de funções públicas – 44h

4 — Técnicas de comunicação escrita e oral – 38h

5 — Informática – 32h

6 — Relações com o público e resolução de conflitos – 38h

Total – 198h

1.º ciclo de especialização
1 — Âmbito, sentido e limites da fiscalização – 26h
2 — Procedimento administrativo e defesa dos administrados – 26h
3 — Noções de direito penal e de direito processual penal – 20h
4 — Contraordenações – 38h
Total – 110h

2.º ciclo de especialização
1 — Proteção do património cultural, natural e ambiental – 20h
2 — Ordenamento territorial e regulação urbanística – 38h
3 — Noções básicas de construção civil – 20h
4 — Abastecimento público, mercados, defesa do consumidor e proteção civil – 20h
5 — Atividades económicas e industriais – 44h
6 — Ocupação do domínio público e publicidade – 14h
Total – 156h

Estágio – 154h
Total – 154h

Total do curso – 618h
Plano de Avaliação de conhecimentos
a) A avaliação é feita por disciplina, compreendendo uma fase de avaliação contínua e uma prova escrita e/ou orais de aferição de conhecimentos. A classificação global de cada disciplina resultará da ponderação do resultado da avaliação contínua e da nota obtida na prova final de aferição de conhecimentos, cabendo, à primeira 50% e à segunda 50% do resultado final.

b) A avaliação do aproveitamento do estágio, que decorre em formação prática em contexto de trabalho, é contínua e culmina na discussão e apreciação do relatório elaborado pelo trabalhador sobre um aspeto específico da administração local que tenha sido objeto da sua experiência no decurso do estágio. A classificação final do estágio corresponderá a uma ponderação de 50% da nota atribuída na avaliação contínua e 50% da nota atribuída ao relatório.

c) A classificação final do curso que resulta da ponderação entre a média de todas as classificações das disciplinas e a nota de estágio.

d) A frequência das aulas é obrigatória, determinando as faltas dadas em número superior a 20 %, em qualquer disciplina, a perda automática do aproveitamento desta.

e) Consideram-se aprovados os formandos que obtenham em cada disciplina uma classificação igual ou superior a 10 valores e uma classificação final não inferior a
14 valores, numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 114/2019, de 20 de agosto.

Documentos necessários para efeito de Inscrição dos Participantes
1. NA AMRAM
Em: https://www.amram.pt/formacao/
2. NO FEFAL:
Em https://campus.fefal.pt/inscricao/753hk34b07bdf9fcfbf936fe84f9223 Após a inscrição deverão remeter para ana.oliveira@fefal.pt, a ficha de inscrição
autorizada, acompanhada de documento comprovativo da situação profissional do formando, fotografia individual “tipo passe”, em formato digital, se possível em jpg.

DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM, com pré-inscrição

LOCAL E HORÁRIO
Plataforma ZOOM
De 2ª a 6ª das 09h30 – 12h30/13h00 | 14h00 – 17h30/18h00
(poderá sofrer alterações de acordo com a metodologia dos diversos módulos)

INSCRIÇÕES
As inscrições devem ser feitas até ao dia 10 de março de 2023.

CRONOGRAMA

CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.

INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730

Formulário de inscrição

Informação sobre o tratamento de dados pessoais e consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download

As reservas estão fechados para este evento.

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