Quando

10/11/2020    
9:00 am - 6:00 pm
Inscrições fechadas

Local

AMRAM
Rua da Mouraria 44-46, Funchal, Madeira, 9004-508
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OBJETIVOS

  • Dar a conhecer, refletir e debater sobre as novas regras legais que alteraram disposições do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, no que concerne à imposição das obrigações de reabilitação ou de execução de obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, enquanto instrumentos de execução de política urbanística.
  • Analisar casos concretos de procedimentos administrativos, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos e troca de experiências que contribuirão para o desenvolvimento de competências nesta matéria.

PROGRAMA

  1. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO DEVER DE CONSERVAÇÃO E DO DEVER DE REABILITAÇÃO
    • O dever de executar obras necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade
    • O dever de reabilitação
    • A proibição de deterioração
  2. OS PRESSUPOSTOS DA INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA AO ABRIGO DO ART.º 89 DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO
    • A existência de más condições de segurança ou de salubridade.
    • O estado de ruína
    • O perigo de ruína e o perigo para a saúde pública e segurança das pessoas
    • A imposição de obras de conservação em imóveis classificados ou situados em zona de proteção e a salvaguarda do património azulejar
  3. OS INSTRUMENTOS DE EXECUÇÃO DE POLÍTICA URBANÍSTICA NA REABILITAÇÃO URBANA
    • A imposição de reabilitação
    • A demolição de edifícios
    • Outros instrumentos legalmente previstos
    • As áreas de reabilitação urbana.
  4. AS REGRAS APLICÁVEIS À INTIMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO, REABILITAÇÃO OU DEMOLIÇÃO E SUA EXECUÇÃO COERCIVA
    • O impulso procedimental – oficioso ou por requerimento
    • A legalidade do imóvel e do respetivo uso
    • A fundamentação do ato que determina a vistoria – exemplos práticos
    • Os intervenientes processuais
    • As notificações obrigatórias
  5. A VISTORIA
    • A identificação do imóvel
    • A identificação dos intervenientes
    • A descrição do seu estado de conservação
    • As obras preconizadas e o prazo para as realizar
    • Os quesitos formulados pelo proprietário
    • A participação de perito nomeado
  6. A INSTRUÇÃO DO PROCEDIMENTO
    • A elaboração de auto de vistoria e a proposta de decisão – exemplos práticos
  7. A NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DOS INTERESSADOS
    • A possibilidade de dispensa de audiência prévia
    • O ato administrativo final – fundamentação
    • O destinatário do ato
    • As formas de notificação
    • A sujeição à inscrição no registo predial da intimação para a execução de obras
  8. A PRETERIÇÃO DE FORMALIDADES
    • O risco iminente de desmoronamento ou grave perigo para a saúde pública
    • O estado de necessidade
  9. O INCUMPRIMENTO DA ORDEM
    • As infrações contraordenacionais e o crime de desobediência
    • A posse administrativa e a execução coerciva
    • O despejo administrativo
    • O arrendamento forçado

FORMADOR

Dr. José Figueiredo

Síntese Curricular

  • Entre 2002 e 2018 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
  • Atualmente exerce funções de assessoria jurídica no Departamento de Polícia Municipal.
  • Licenciatura em Direito pela Universidade Católica (Porto)
  • Mestre em Relações Internacionais pela Universidade Portucalense
  • Pós-graduação em Contencioso Administrativo pela Universidade Católica (Porto)
  • Pós-graduação em Direito Público: “O Novo Contencioso Administrativo”, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
  • Formador e autor de manuais de formação certificados pelo IMTT

 DESTINATÁRIOS

MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais

HORÁRIO

9h00 Início dos trabalhos                      14h00 Reinício

11h00 Pausa para café                         16h00 Pausa para café

13h00 Pausa para almoço livre           18h00 Encerramento

INSCRIÇÕES

Até dois participantes por Município.

As inscrições devem ser feitas até ao dia 3 de novembro de 2020.

(Só serão aceites mais do que 2 participantes por Município, caso não estejam preenchidas, naquela data, o número limite de inscrições, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições).

Inclui:

  • Documentação;
  • Certificado de participação.

CANCELAMENTO DA AÇÃO

A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.

INFORMAÇÕES

Dra. Zélia Rodrigues

Telef.: 291 200 730

COVID-19

Os formandos que participem na formação deverão adotar as regras já conhecidas de etiqueta respiratória (uso de máscara) e de distanciamento social, assegurando as medidas e cuidados necessários à proteção individual e coletiva.

Formulário de inscrição

Declaração de Consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download

As reservas estão fechados para este evento.

Declaração de Consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download