ENQUADRAMENTO E OBJETIVOS
O E-procurement representa uma parte vital da gestão assumindo uma grande importância económica a nível europeu e mundial.
A União Europeia (UE) procedeu a uma reformulação do processo de adjudicação de contratos públicos com a sua desmaterialização, com o objetivo de o tornar mais simples para as empresas a participar e para o setor público de gerir (Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 26 de fevereiro de 2014). É estratégia fundamental para a União Europeia a implementação de uma contratação pública eletrónica. De acordo com a comunicação sobre «Uma estratégia para E-procurement» de 20 de abril de 2012 da Comissão Europeia «Apesar destes benefícios incontestáveis, a UE está atrasada em relação aos seus próprios objetivos e ao nível internacional. A contratação eletrónica ainda é utilizada em apenas 5%-10% dos processos de adjudicação de contratos realizados em toda a UE, apesar dos objetivos políticos ambiciosos…». Esta estratégia visa não a otimização procedimental, a redução da burocracia associada à formação de contratos, a diminuição dos prazos, o aumento da transparência, etc. Pretende ainda a UE a criação de novas oportunidades de negócio, melhorando o acesso das empresas, incluindo as pequenas e médias empresas (PME) aos mercados de contratos públicos. Contudo existem alguns entraves, impedimentos, que devem ser devidamente acautelados na transposição das novas Diretivas, bem como na sua aplicação prática, matérias que pretendemos escalpelizar e densificar. Importa ainda, analisar as ferramentas procedimentais que permitem ao setor público uma melhor planificação das compras públicas. Utilizar técnicas persuasivas na transmissão de soluções e na gestão de reclamações |
PROGRAMA
I. A EVOLUÇÃO DO E- PROCUREMENT NA EUROPA
II. PRINCIPAIS PROBLEMAS NA APLICAÇÃO DO CCP
a) As regras procedimentais
i. Aplicação dos critérios e modelos de avaliação
ii. Exclusões
iii. Alteração de propostas
b) Dificuldades negociais
c) Fundamentação da avaliação das propostas
d) Prazos contratuais excessivos
e) Retroatividade
f) Obtenção de autorizações prévias
g) Monitorização e controlo da execução contratual
h) Incumprimento financeiro dos contratos
i) Contratos paralelos
j) Modificações contratuais
k) Trabalhos adicionais
III. AS NOVAS DIRETIVAS COMUNITÁRIAS
a) Diretiva 2014/24/EU, relativa aos contratos públicos
b) Diretiva 2014/25/EU, relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais.
c) As motivações das alterações e mudanças de paradigma
d) As principais alterações
e) Acolhimento de inovações constantes dos diplomas em vigor dos Estados-Membros, nomeadamente o Código português
f) Medidas incompatíveis com o regime português
g) Medidas resultantes da jurisprudência do Tribunal de Justiça
IV. A IMPORTÂNCIA DO PLANEAMENTO
a) Os acordos quadro:
b) Procedimento;
c) Peças procedimentais;
d) Exemplificação.
e) O projeto base comum (procedimentos ao abrigo do artigo 25º e 27º do CCP)
f) Fornecimentos continuados
FORMADOR
Dra. Andreia Magalhães
Síntese Curricular
- Licenciatura em Direito, Faculdade de Direito da Universidade Portucalense;
- Pós Graduada em Contratos em Especial;
- De 1999 a 2012 integrou o Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso da Câmara Municipal do Porto;
- De 2013 a 2016 foi Chefe do Gabinete de Auditoria e Qualidade do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP;
- Atualmente é Chefe da Unidade de Compras dos Serviços Partilhados da Universidade do Porto.
- Formadora especializada na área da Contratação Pública.
DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
LOCAL DE REALIZAÇÃO
Edifício Sede da AMRAM – Associação de Municípios da Região Autónoma da Madeira * Rua da Mouraria n.º 44 e 46 * 9004-508 Funchal.
HORÁRIO
9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício
11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café
13h00 Pausa para almoço livre 18h00 Encerramento
INSCRIÇÕES
Até dois participantes por Município.
As inscrições devem ser feitas até ao dia 5 de novembro de 2019.
(Só serão aceites mais do que 2 participantes por Município, caso não estejam preenchidas, naquela data, o número limite de inscrições, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições).
Inclui:
- Documentação;
- Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
Formulário de inscrição
Declaração de Consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): DownloadAs reservas estão fechados para este evento.