OBJETIVOS
Dar a conhecer, refletir e debater as principais alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) resultantes do Decreto-Lei 108/2026, de 29 de maio, em especial no que respeita à atividade de fiscalização das operações urbanísticas.
Esclarecer os participantes sobre as principais alterações resultantes da publicação do DL 108/2026, de 29 de maio, nas regras legais aplicáveis às operações urbanísticas e ao desenvolvimento das ações de fiscalização dessas operações no âmbito do RJUE e na consequente aplicação das medidas de tutela da legalidade urbanística.
Refletir sobre a importância acrescida da fiscalização sucessiva.
Clarificar as novas disposições legais ao nível das infrações contraordenacionais por incumprimento das normas do RJUE.
Sessão com carácter prático, analisando exemplos concretos de procedimentos administrativos, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos e experiências que contribuirão para uma maior eficácia e eficiência desta área.
PROGRAMA
1. Introdução
1.1 As principais razões e objetivos subjacentes às recentes e sucessivas alterações ao RJUE – Do Simplex ao RJUE 26;
1.2 Conceitos reformulados.
2. A crescente importância da Fiscalização Sucessiva no Direito do Urbanismo
2.1 Dos procedimentos de controlo prévio às comunicações prévias;
2.2 Das isenções de procedimento;
2.3 Da fiscalização preventiva à fiscalização sucessiva;
2.4 A importância de uma fiscalização municipal eficaz.
3. Os novos procedimentos aplicáveis à execução de operações urbanísticas.
3.1 A licença;
3.2 A comunicação prévia;
3.3 A comunicação prévia com prazo;
3.4 O deferimento tácito;
3.5 Os títulos urbanísticos;
3.6 A publicitação do pedido de licenciamento ou da apresentação da comunicação prévia.
4. A comunicação do início dos trabalhos
4.1 Obrigatoriedade de cumprimento da formalidade;
4.2 A exceção do n.º 3 do art.º 80.º-A;
4.3 A tipificação da punição do incumprimento;
4.4 A publicitação da obra;
4.5 A caducidade da comunicação.
5. Os novos procedimentos para a utilização dos edifícios ou frações
5.1 As (meras) comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo.
6. A fiscalização urbanística
6.1 Âmbito e competências;
6.2 Inspeções e vistorias;
6.3 O livro de obra.
7. As medidas de tutela da legalidade urbanística e o Novo RJUE
7.1 O efeito das alterações aos procedimentos de controlo prévio na aplicação das medidas de tutela da legalidade;
7.2 A reposição da legalidade urbanística e a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou salubridade;
7.3 A legalização;
7.4 O embargo e as alterações durante a execução da obra
7.5 Os trabalhos de correção ou alteração;
7.6 A demolição da obra e reposição do terreno;
7.7 A cessação de utilização.
7.8 A posse administrativa e a execução coerciva;
8. As infrações contraordenacionais
8.1 As contraordenações urbanísticas – do Simplex ao DL 108/2026;
8.2 Principais alterações e novidades nas infrações contraordenacionais.
FORMADOR
Dr. José Figueiredo
Síntese Curricular
Mestre em Relações Internacionais, Universidade Portucalense.
Licenciatura em Direito, Universidade Católica.
Pós-graduação em Direito Público: “O Novo Contencioso Administrativo”, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
Atualmente exerce o cargo de Diretor de Departamento de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Entre 2002 e 2026 exerceu o cargo de Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia.
Formador nas áreas da Fiscalização Municipal e Contraordenações desde 2005.
Formador e autor de manuais de formação certificados pelo IMTT sobre “Regulamentação Laboral” e “Regulamentação da Atividade.
Autor de obras sobre o Regime Jurídico do Licenciamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas, designadamente “O Novo Regime Jurídico do Licenciamento dos Estabelecimentos de Restauração e Bebidas” (2009) Livraria Almedina.
DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias Locais
HORÁRIO
9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício
11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café
12h30 Pausa para almoço livre 17h30 Encerramento
INSCRIÇÕES
Cada Município poderá inscrever até três participantes.
Os Municípios poderão, contudo, indicar participantes adicionais, devendo estes ser apresentados por ordem de prioridade.
As inscrições devem ser efetuadas até ao dia 26 de outubro de 2026.
Caso, após a data-limite de inscrições, não esteja preenchido o número limite de participantes na formação, as vagas remanescentes serão atribuídas aos participantes adicionais indicados pelos Municípios, pela ordem de receção das inscrições, independentemente do Município a que pertençam.
A aceitação dos participantes adicionais ficará, assim, condicionada à existência de vagas e será efetuada até ao preenchimento do número limite de participantes.
Inclui:
Documentação;
Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730

Formulário de inscrição
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