Quando

26/09/2023    
9:00 am - 5:30 pm
Inscrições fechadas

Local

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OBJETIVOS
Dar a conhecer as principais normas legais aplicáveis à atividade de fiscalização urbanística e contraordenações dos municípios.
Compreender os procedimentos necessários ao exercício da fiscalização de natureza urbanística, em especial na sua vertente sancionatória
Analisar e debater as regras e procedimentos legalmente definidos, garantindo aos formandos a aquisição de conhecimentos nestas matérias.

PROGRAMA
1. Do ilícito penal ao ilícito de mera ordenação social no urbanismo.
2. A diversidade dos fins prosseguidos pela pena e pela coima.
3. Da responsabilidade civil e disciplinar dos funcionários ou titulares de cargos políticos em matéria de fiscalização urbanística.
4. As delegações de competências.
5. A distinção entre infrações urbanísticas e medidas de tutela da legalidade urbanística.
6. O auto de notícia da infração urbanística – elementos fundamentais.
7. Da instrução do processo – meios de prova relevantes.
8. A decisão administrativa – considerações sobre os seus elementos fundamentais e sobre as formas legalmente possíveis de condenação.
9. A impugnação e a execução judicial – regimes excecionais.

FORMADOR
Dr. José Figueiredo

Síntese Curricular
 Pós-graduação em Direito Público: “O Novo Contencioso Administrativo”, Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.
 Mestre em Relações Internacionais, Universidade Portucalense
 Licenciatura em Direito, Universidade Católica.
 Chefe de Divisão Municipal de Fiscalização e Contraordenações da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, desde 2002;
 Formador nas áreas da Fiscalização Municipal desde 2005
 Formador e autor de manuais de formação certificados pelo IMTT sobre “Regulamentação Laboral” e “Regulamentação da Atividade

DESTINATÁRIOS
MUNICÍPIOS DA RAM: Eleitos, Dirigentes e Quadros das Autarquias e das Empresas Municipais
HORÁRIO
9h00 Início dos trabalhos 14h00 Reinício
11h00 Pausa para café 16h00 Pausa para café
12h30 Pausa para almoço livre 17h30 Encerramento
INSCRIÇÕES
Até dois participantes por Município.
As inscrições devem ser feitas até ao dia 19 de setembro de 2023.
(Só serão aceites mais do que 3 participantes por Município, caso não estejam preenchidas, naquela data, o número limite de inscrições, sendo dada prioridade à ordem de receção das inscrições).
Inclui:
Documentação;
Certificado de participação.
CANCELAMENTO DA AÇÃO
A AMRAM reserva-se o direito de cancelar a ação, caso o número mínimo de participantes não seja atingido, ou por outra razão que justifique a sua não realização.
INFORMAÇÕES
Dra. Zélia Rodrigues
Telef.: 291 200 730
COVID-19
Os formandos que participem na formação deverão adotar as regras já conhecidas de etiqueta respiratória (uso de máscara) e de distanciamento social, assegurando as medidas e cuidados necessários à proteção individual e coletiva.

Formulário de inscrição

Informação sobre o tratamento de dados pessoais e consentimento (a juntar ao formulário de inscrição que receberá por email): Download

As reservas estão fechados para este evento.

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